Vila Brasil – Oiapoque/AP – Parque Nacional Montanhas do Tumucumaque
Deve ficar claro que os estudos utilizados para a elaboração do Plano de Manejo apontam que os impactos decorrentes da ocupação de Vila Brasil são mínimos, mas para garantir que sua permanência não afete as metas de conservação do Parque, está sendo desenhado um tipo de termo de compromisso com a comunidade. Cabe aqui esclarecer o que é um termo de compromisso...
A equipe gestora percorreu todos os imóveis e esclareceu aos moradores sobre a importância do engajamento de todos na elaboração desse termo.
Quando do momento de criação do Parque Nacional Montanhas do Tumucumaque, uma tensa situação se instalou no limite norte da unidade, fronteira com a Guiana Francesa. As margens do Rio Oiapoque, Vila Brasil, uma comunidade com aproximadamente 300 moradores, se viu no interior dos limites do Parque.
Como preconiza a Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, um Parque Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas e as pessoas serão indenizadas quanto às benfeitorias existentes em seus terrenos. Contudo, Vila Brasil possui uma situação muito particular, pois a vida econômica de seus moradores está intimamente relacionada com a comunidade de Camopi, localizada na outra margem do rio, em território franco-guianense. Os moradores de Vila Brasil dependem do comércio e da prestação de serviços com Camopi. Realocá-los, como define a legislação, seria o rompimento de um elo cristalizado ao longo da história.
A equipe gestora do Parque sempre percebeu em Vila Brasil um valor estratégico para futuras ações relacionadas ao Turismo, pois devido ao perfil de seus moradores, vislumbra-se a oportunidade de diversos negócios a serem estimulados associados ao uso público da unidade. Todavia, a equipe gestora chegou a um impasse... como assegurar a permanência de Vila Brasil sem ir de encontro com a legislação vigente?
Durante a etapa final da elaboração do Plano de Manejo do Parque, quando se discutia o Zoneamento da unidade, foi então formulada a seguinte alternativa: Inserir Vila Brasil como uma Zona de Uso Conflitante. O “conflitante” em questão se refere à permissão dada a um uso, que seguindo o que dispõe a legislação, não seria possível.
Um dos grandes propósitos na elaboração de um termo de compromisso é retirar um determinado conflito de interesses do cenário judicial. Infelizmente o arcabouço legislativo brasileiro, com sua lógica binária lícito/ilícito, ganhou/perdeu, não compreende todo o desenrolar do conflito e seus
possíveis desdobramentos. Durante um processo judicial, não há uma investigação precisa que delimite o verdadeiro interesse das partes; não há a busca por alternativas convencionais; e não há preocupação na manutenção do bom relacionamento entre as partes.
possíveis desdobramentos. Durante um processo judicial, não há uma investigação precisa que delimite o verdadeiro interesse das partes; não há a busca por alternativas convencionais; e não há preocupação na manutenção do bom relacionamento entre as partes.
As estratégias geralmente empregadas impõem o confronto entre as partes, que têm de comprovar a ocorrência de uma hipótese fática para aplicação de uma conseqüência jurídica específica. Esta conseqüência jurídica, consubstanciada por uma decisão do órgão judiciário, iria conferir apenas a uma das partes o bem almejado. Portanto, não há a busca por um denominador comum, não há um incentivo para a negociação. Há sim, uma condução para ações litigiosas, que desconsidera muitos aspectos relevantes de um conflito e que podem consumir muito tempo e aumentar os passivos ambientais.
A elaboração de um termo de compromisso se apresentaria como uma “solução negociada”, mediante compromissos que têm eficácia de título extrajudicial. A obtenção de soluções ao nível administrativo é o meio mais rápido para se chegar à resolução de conflitos dessa natureza. O que ficar definido no termo poderá ser cobrado em juízo, em caso de descumprimento das obrigações nele contidas.
No período de 27 a 30 de outubro de 2009 foi realizada a primeira etapa de um processo que irá transcorrer durante o ano de 2010, visando definir as formas de ocupação e atividades na Zona de Uso Conflitante. Vale salientar que esse termo será resultado de um processo conduzido por metodologias participativas.
Nesta primeira etapa foi apresentada à comunidade a estratégia de inserir Vila Brasil como uma Zona de Uso Conflitante e da necessidade de definir o ordenamento dessa área mediante um termo de compromisso entre os moradores e o Parque.
A equipe gestora percorreu todos os imóveis e esclareceu aos moradores sobre a importância do engajamento de todos na elaboração desse termo.
Foi também realizada uma reunião com a comunidade e a equipe gestora para que as últimas dúvidas sobre o processo fossem sanadas e para formar uma comissão de três moradores.
Essa comissão tem como missão reunir os comunitários e agrupar as primeiras contribuições que serão apresentadas na próxima etapa, que acontecerá no o período de 22 a 26 de fevereiro de 2010.
Rio Oiapoque – Parque Nacional Montanhas do Tumucumaque
Texto e fotos: Paulo Roberto Russo – Analista Ambiental/PNMT
Texto e fotos: Paulo Roberto Russo – Analista Ambiental/PNMT
2 comentários:
Está muito lindo esse blog, parabens...
ola amigos, estou a entender e elaborar conhecimentos acerca de termos de compromisso em parques nacionais. voces me poderiam me enviar material, sou muito grato desde ja. no intuito de resolver conflitos entre moradores residentes dentro de unidades de conservacao,
tiagobucci@hotmail.com
abs
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