
Quando do momento de criação do Parque Nacional Montanhas do Tumucumaque, uma tensa situação se instalou no limite norte da unidade, fronteira com a Guiana Francesa. As margens do Rio Oiapoque, Vila Brasil, uma comunidade com aproximadamente 300 moradores, se viu no interior dos limites do Parque.
Como preconiza a Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, um Parque Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas e as pessoas serão indenizadas quanto às benfeitorias existentes em seus terrenos. Contudo, Vila Brasil possui uma situação muito particular, pois a vida econômica de seus moradores está intimamente relacionada com a comunidade de Camopi, localizada na outra margem do rio, em território franco-guianense. Os moradores de Vila Brasil dependem do comércio e da prestação de serviços com Camopi. Realocá-los, como define a legislação, seria o rompimento de um elo cristalizado ao longo da história.
A equipe gestora do Parque sempre percebeu em Vila Brasil um valor estratégico para futuras ações relacionadas ao Turismo, pois devido ao perfil de seus moradores, vislumbra-se a oportunidade de diversos negócios a serem estimulados associados ao uso público da unidade. Todavia, a equipe gestora chegou a um impasse... como assegurar a permanência de Vila Brasil sem ir de encontro com a legislação vigente?
Durante a etapa final da elaboração do Plano de Manejo do Parque, quando se discutia o Zoneamento da unidade, foi então formulada a seguinte alternativa: Inserir Vila Brasil como uma Zona de Uso Conflitante. O “conflitante” em questão se refere à permissão dada a um uso, que seguindo o que dispõe a legislação, não seria possível.
Um dos grandes propósitos na elaboração de um termo de compromisso é retirar um determinado conflito de interesses do cenário judicial. Infelizmente o arcabouço legislativo brasileiro, com sua lógica binária lícito/ilícito, ganhou/perdeu, não compreende todo o desenrolar do conflito e seus
possíveis desdobramentos. Durante um processo judicial, não há uma investigação precisa que delimite o verdadeiro interesse das partes; não há a busca por alternativas convencionais; e não há preocupação na manutenção do bom relacionamento entre as partes.
possíveis desdobramentos. Durante um processo judicial, não há uma investigação precisa que delimite o verdadeiro interesse das partes; não há a busca por alternativas convencionais; e não há preocupação na manutenção do bom relacionamento entre as partes.
As estratégias geralmente empregadas impõem o confronto entre as partes, que têm de comprovar a ocorrência de uma hipótese fática para aplicação de uma conseqüência jurídica específica. Esta conseqüência jurídica, consubstanciada por uma decisão do órgão judiciário, iria conferir apenas a uma das partes o bem almejado. Portanto, não há a busca por um denominador comum, não há um incentivo para a negociação. Há sim, uma condução para ações litigiosas, que desconsidera muitos aspectos relevantes de um conflito e que podem consumir muito tempo e aumentar os passivos ambientais.
A elaboração de um termo de compromisso se apresentaria como uma “solução negociada”, mediante compromissos que têm eficácia de título extrajudicial. A obtenção de soluções ao nível administrativo é o meio mais rápido para se chegar à resolução de conflitos dessa natureza. O que ficar definido no termo poderá ser cobrado em juízo, em caso de descumprimento das obrigações nele contidas.
No período de 27 a 30 de outubro de 2009 foi realizada a primeira etapa de um processo que irá transcorrer durante o ano de 2010, visando definir as formas de ocupação e atividades na Zona de Uso Conflitante. Vale salientar que esse termo será resultado de um processo conduzido por metodologias participativas.
Nesta primeira etapa foi apresentada à comunidade a estratégia de inserir Vila Brasil como uma Zona de Uso Conflitante e da necessidade de definir o ordenamento dessa área mediante um termo de compromisso entre os moradores e o Parque.
A equipe gestora percorreu todos os imóveis e esclareceu aos moradores sobre a importância do engajamento de todos na elaboração desse termo.
Foi também realizada uma reunião com a comunidade e a equipe gestora para que as últimas dúvidas sobre o processo fossem sanadas e para formar uma comissão de três moradores.
Essa comissão tem como missão reunir os comunitários e agrupar as primeiras contribuições que serão apresentadas na próxima etapa, que acontecerá no o período de 22 a 26 de fevereiro de 2010.

Rio Oiapoque – Parque Nacional Montanhas do Tumucumaque
Texto e fotos: Paulo Roberto Russo – Analista Ambiental/PNMT
Texto e fotos: Paulo Roberto Russo – Analista Ambiental/PNMT